Carências para gestação, parto e nascimento
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Se você está planejando ter filhos, entenda a importância de conhecer as condições dos planos de saúde em relação às carências exigidas para gestação, parto e nascimento. As operadoras de saúde têm algumas restrições entre a contratação do plano e a utilização dos serviços e assistências médicas no que diz respeito a esta situação especialmente.
Confira as possibilidades no artigo abaixo.
2. Carências para consultas e exames
4. Carências para partos decorrentes de Atendimento de Urgência
Carência é o intervalo de tempo entre a contratação do plano de saúde e o tempo estipulado pela operadora para acesso a algumas coberturas.
As operadoras de saúde podem exigir, no máximo, 180 dias de carência para marcar consultas, exames e internações.
A beneficiária de plano privado de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia tem garantida a cobertura do parto a termo e a internação dele decorrente após cumprir o prazo de carência máximo de 300 (trezentos) dias.
Em plano privado de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, no caso do atendimento de urgência relacionado ao parto, decorrente de complicação no processo gestacional, caso a beneficiária já tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o parto e a internação dele decorrente têm cobertura integral garantida.
Porque o pré-natal e a cirurgia do parto em si, bem como a internação da mamãe e do bebê nas dependências hospitalares geram custos à operadora. O cumprimento dos prazos estipulados pelas operadoras é aquilo que chamamos de mutualismo: ou seja, quando a receita das mensalidades forma um fundo mútuo para suprir as despesas de outras pessoas que necessitaram de assistência de saúde.
Isso acontece para viabilizar o uso do plano de saúde para todas as pessoas pois, se não houver tal delimitação e todas as pessoas utilizarem os serviços ao mesmo tempo, as operadoras de saúde não terão recursos para arcar todas essas despesas.
Quero cotar plano de saúde
http://fenasaude.org.br/publicacoes/gestante-orientacoes-sobre-a-cobertura-obstetrica-dos-planos-de-saude.html (acessado em 30/04/2019)
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica