Entenda como funciona o reajuste da mensalidade do plano de saúde
Duvidas gerais
12 de Maio de 2021
Entenda como funciona o reajuste da mensalidade do plano de saúde
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Todo ano, as mensalidades dos planos de saúde passam por reajustes – sejam eles planos de livre adesão, como familiares e individuais, ou coletivos. Isso acontece por conta do aumento dos custos assistenciais, como a inflação médica e novas tecnologias incorporadas com a inclusão de equipamentos mais caros ou novas terapias, acompanhamento a evolução constante da medicina. Ainda há o reajuste por idade, que faz o preço do plano aumentar conforme o beneficiário migra de faixa etária. Em alguns anos, pode acontecer de os dois reajustes se somarem, o que acaba aumentando o valor da mensalidade de um mês para o outro.
No caso de contratos coletivos, há um outro fator que determina o grau de reajustes: a sinistralidade. Para diminuir este fator, existem as opções com coparticipação e franquia, que trazem mais conscientização do uso do plano.
1. Reajuste de contratos individual e familiar
2. Reajuste de contratos coletivos
3. Reajuste anual de planos odontológicos
4. Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, todos os anos, o percentual máximo de reajustes anuais dos planos de saúde novos – contratados após 1999 – individuais (para uma única pessoa) e familiares (em que é possível adicionar membros próximos da família como dependentes).
Este reajuste pode ser aplicado anualmente na data de aniversário do contrato e após a autorização da ANS. Ele funciona para planos hospitalares ou ambulatoriais, com ou sem a cobertura de serviços odontológicos.
Para os planos de saúde com contratos coletivos – ou seja, aqueles contratados por pessoas jurídicas e usufruídos pelos colaboradores da empresa ou sindicato – o reajuste funciona de acordo com o número de beneficiários:
- Contratos com até 29 vidas
Existe uma regra específica de “agrupamento de contrato”: todos os beneficiários do contrato devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Segundo a ANS, isto acontece para diluir o risco desses contratos, a fim de oferecer equilíbrio no cálculo do reajuste em razão do maior número de beneficiários considerados. - Contratos com 30 vidas ou mais
Neste caso, o percentual de reajuste é definido em contrato e há espaço para a negociação entre as partes – empresa e operadora.
Nos planos odontológicos o percentual de reajuste anual deve estar no contrato e poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Neste caso, não há diferença entre os planos individuais, familiares ou coletivos.
Há ainda um reajuste sempre que ocorrer a mudança de faixa etária no decorrer do contrato. Este tipo de reajuste pode ser aplicado apenas nas faixas autorizadas, conforme previsão contratual. Isto porque, segundo a ANS, quanto mais avança a idade, mais a pessoa precisará de cuidados com a saúde e utilizará os serviços do plano com mais frequência.
No entanto, o plano de saúde deve respeitar as faixas etárias recomendadas pela ANS e deve prever em contrato um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivos.
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Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações da ANS. – acesso em 30/04/2021 http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6202-entenda-o-reajuste-do-plano-de-saude
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_reajuste_mensalidade.pdf
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica