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Confira como funciona a carência dos planos odontológicos

Dúvidas de Planos Odonto

2 de Junho de 2021

Como funciona a carência do plano odontológico

Artigos Dúvidas gerais -

O Grupo NotreDame Intermédica conta com um amplo catálogo de planos odontológicos para todos os estados do Brasil. De acordo com a modalidade de contratação e porte do contrato (Pessoa Física, Coletivo Empresarial – Pequenas e Médias Empresas ou Corporativo ou Coletivo por Adesão), poderá ser praticado um período de carência a partir da inclusão do beneficiário no plano. Entenda:

SUMÁRIO

O que é carência

A carência do plano odontológico é o período que o beneficiário/contratante paga a mensalidade, mas precisa esperar para acionar o plano para realizar consultas e procedimentos após contratá-lo. Geralmente, a carência é estabelecida no contrato e é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Para contratos com até 29 vidas poderá ser exigido o cumprimento de carência, mas pode haver uma negociação do prazo estabelecido pela ANS com a operadora. Em contratos a partir de 30 vidas não se aplicam carências, desde que a inclusão ocorra em até 30 dias da celebração do contrato ou de novas admissões na empresa contratante.

Portabilidade

Quem já tem um plano odontológico e deseja mudar poderá solicitar a portabilidade de carências, observado os critérios estabelecidos pela ANS para exercício da portabilidade de carências, como ter pagado as mensalidades do plano atual em dia, ter permanecido no plano por pelo menos dois anos e trocar para um plano odontológico com cobertura compatível – se não houver essa compatibilidade, o beneficiário precisará cumprir carência para os procedimentos adicionais, que não estavam previstos no plano de origem.

Urgência e emergência

Para urgência e emergência, o prazo de carência é de 24 horas. Funciona em casos em que o beneficiário está com uma dor de dente forte ou qualquer incômodo como traumas, abcessos, fraturas ou perda de dentes e não pode esperar uma consulta agendada previamente.

Prazo padrão de carência: consultas e procedimentos

O prazo padrão definido pela ANS é de 180 dias para acionar o plano para procedimentos e consultas. Isso inclui pequenas cirurgias, como retirada do siso, tratamento de canal e cárie, além consultas de rotina, limpeza, entre outros procedimentos dentais.

Prazo padrão de carência: tratamentos especiais

O beneficiário precisará esperar até 180 dias para realizar procedimentos especiais ou estéticos que estejam inclusos no plano odontológico contratado, como implante, documentação e colocação de aparelho, clareamento dental, prótese dentária, entre outros.

Referências

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com base nas informações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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Responsável pelo Conteúdo:

Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico da NotreDame Intermédica