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Doenças e lesões preexistentes e CPT (Cobertura Parcial Temporária)

Duvidas gerais

23 de Julho de 2019

Doenças e lesões preexistentes e CPT (Cobertura Parcial Temporária)

Artigos duvs -

No artigo abaixo o Grupo NotreDame Intermédica tira dúvidas e esclarece direitos e deveres – dos consumidores e do plano de saúde - no que diz respeito a doenças e lesões preexistentes e sobre o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre Cobertura Parcial Temporária.

 

Doenças e Lesões Preexistentes (DLP): o que são?

São aquelas complicações ou disfunções de saúde que o beneficiário, ou seu representante legal, já têm conhecimento no momento da contratação de um plano de saúde.

No ato da contratação do plano, a operadora poderá solicitar o preenchimento de uma declaração de saúde, que tem como objetivo registrar informações sobre doenças ou lesões das quais os consumidores já tenham conhecimento em relação a si ou seus dependentes.

Além disso, para o preenchimento deve-se utilizar linguagem simples, sem uso de termos técnicos e, se o beneficiário sentir dificuldade em fazê-lo, a operadora deverá indicar um médico credenciado para auxiliá-lo.

Omissão no preenchimento da declaração de saúde

Sendo obrigatório o preenchimento da declaração, o consumidor deve informar as doenças ou lesões preexistentes, ou seja, aquelas que já tenha conhecido através de um laudo médico. Caso o consumido omita, a atitude será considerada fraude e poderá ter como consequência a suspensão ou rescisão do contrato.

Caso haja indícios de que houve omissão de doença e lesão preexistente na declaração de saúde da contratação ou adesão do plano privado, a operadora poderá solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS – Agência Nacional de Saúde e ao final se favorável a Operadora. Neste caso, os gastos com eventos cirúrgicos, uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos complexos ficarão por conta do consumidor.

Alternativas para doenças e lesões preexistentes

Existem duas maneiras de assegurar o consumidor de que ele terá o atendimento necessário diante de uma situação que envolva as doenças e lesões previamente conhecidas. São elas:

  • Agravo: acréscimo no valor da mensalidade para atender necessidades que envolvam eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças e lesões preexistentes. As pessoas que optarem pelo agravo terão cobertura médica sem limites para tratar a doença após os prazos de carência serem cumpridos.
     
  • Cobertura parcial temporária: esta modalidade de contratação se caracteriza por um período de até 24 meses em que o beneficiário não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Durante o período, eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade poderão não ser cobertos. No entanto, consultas e exames de acompanhamento estarão cobertos de acordo com as questões contratuais e com o tipo de plano contratado. Quando passado os 24 meses, a cobertura será integral.
E o que acontecer de uma doença ou lesão considerada preexistente for desconhecida pelo consumidor?

De fato, pode acontecer. Nestes casos, elas não são consideradas desta forma, uma vez que o beneficiário ainda não tinha a comprovação desta doença.

 

 

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Referências

Grupo NotreDame Intermédica com informações do Ministério da Saúde (acessado em 20/05/2019)

Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica